Sair 

Nas compras a partir
de R$ 399
com o Meu Cartão,
nas lojas físicas, você ganha um
baralho exclusivo da coleção
Primavera/Verão 2026.

O MeuCartão

Cartão de crédito internacional contactless, com liberdade para comprar em qualquer lugar do mundo.

Parcelamento
especial

Parcelamento em até 7x sem juros ou de 12x a 15x com juros, nas lojas físicas.

Programa de
benefícios

Garanta descontos exclusivos o ano todo com o Vai de Visa.

Cashback

20% de cashback disponível para todas as formas de pagamento, inclusive para o cartão Meu Cartão.

 
 

Lojas participantes

Encontre a loja mais próxima e confira os cartões aceitos.

 

 

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Acompanhe seu histórico de compras, saldo e limites. Confira a sua melhor data para compra e também gere boletos de pagamentos para suas faturas.

Jogos para curtir
com a família e amigos

Buraco simplificado

Uma versão leve do clássico buraco, ideal para iniciantes e famílias.

Como jogar:
• Forme duplas e distribua 11 cartas para cada jogador.
• O restante vira o monte de compra e descarte.
• Na sua vez, compre uma carta e descarte outra.
• Forme sequências ou trincas para baixar na mesa.
• Quando acabar suas cartas, sua dupla soma pontos pelas combinações feitas.

Jogo da mentira (Blefe)​

Um jogo divertido de blefar e descobrir quem está mentindo!

Como jogar:
• Distribua todas as cartas entre os jogadores.
• O jogador da vez coloca cartas viradas para baixo e diz o valor (ex: "dois 7").
• Os outros podem acreditar ou duvidar.
• Se alguém duvidar, as cartas são reveladas:
• Se for verdade, o acusador pega as cartas.
• Se for mentira, o jogador que mentiu pega as cartas.
• Ganha quem se livrar de todas as cartas primeiro.

Mico (ou "Rouba-Monte")​

Um jogo rápido e divertido onde ninguém quer ficar com o mico.

Como jogar:
• Retire uma carta (geralmente o Coringa) e embaralhe o restante.
• Distribua todas as cartas entre os jogadores.
• Cada jogador forma pares e os descarta.
• Na sua vez, escolha uma carta da mão de outro jogador sem ver.
• Se formar um par, descarte. Se não, fique com ela.
• Ganha quem se livrar de todas as cartas. Quem ficar com o mico, perde.

Memória com Baralho

Uma versão criativa do clássico jogo da memória usando cartas comuns.

Como jogar:
• Separe pares de cartas (ex: dois 8, dois 3...) e espalhe viradas para baixo.
• Cada jogador vira duas cartas por vez.
• Se formar um par, fica com ele e joga novamente.
• Se não, vira as cartas de volta e passa a vez.
• Ganha quem tiver mais pares ao final do jogo.

Receitinhas para
compartilhar

Patê de Azeitona

Ingredientes

Para o cuscuz:
• 1 xícara de azeitonas verdes ou pretas sem caroço
• 2 colheres de sopa de maionese
• 1 colher de sopa de azeite
• Sal e pimenta a gosto
 

Modo de preparo

Pique as azeitonas grosseiramente e coloque-as em um recipiente. Acrescente a maionese e o azeite, temperando com sal e pimenta a gosto. Misture bem todos os ingredientes até obter uma pasta homogênea. Sirva gelado, acompanhado de torradas ou pães.



 

Patê de Ricota

Ingredientes

• 200g de ricota amassada
• 2 colheres de sopa de creme de leite
• 1 colher de sopa de azeite
• Sal, pimenta e ervas finas a gosto
 

Modo de preparo

Em uma tigela, misture a ricota com o creme de leite e o azeite. Tempere com sal, pimenta e ervas finas, como orégano ou salsinha, e mexa bem até obter uma textura cremosa. Se preferir um patê mais leve, adicione um pouco mais de creme de leite. Sirva acompanhado de biscoitos ou legumes cortados.

Tire suas dúvidas

Uma promoção válida para os clientes Cartão Renner e Meu Cartão, em formato de Compre e Ganhe. Comprando R$ 399 ou mais com os Cartões Renner em qualquer uma das lojas físicas da Camicado no Brasil, o cliente ganha 1 jogo de cartas com estampa exclusiva (venda proibida).

Somente nas lojas físicas da Camicado*. São 101 lojas no Brasil.

Todos os clientes titulares do Cartão Renner e Meu Cartão (novos e antigos) maiores de 18 anos. Caso ainda não tenha o cartão, poderá solicitar em loja, estando sujeito à aprovação de crédito.

Não. A promoção é exclusiva para compras nas lojas físicas.

A compra deve ser feita exclusivamente com os Cartões Renner (Cartão Renner ou Meu Cartão).

No caixa, com colaborador, ao efetuar a compra dentro dos termos da campanha, recebe o brinde na hora, mediante disponibilidade de estoque do brinde.

Cada cliente poderá receber 1 (um) brinde por cupom/nota fiscal, podendo ser contemplado mais de uma vez na promoção, desde que atenda aos requisitos do regulamento (ganhar 1 brinde por dia). Onde o resgate por loja também só será válido uma vez por dia para cada CPF.

A prática de fracionar uma única compra em múltiplos cupons ou notas fiscais não será válida para obtenção de brindes adicionais.

Caso seja identificado o fracionamento intencional de compras com o objetivo de acumular brindes, as Promotoras se reservam o direito de desconsiderar essas participações e cancelar a entrega dos brindes correspondentes, a fim de preservar o princípio da equidade entre os participantes.

A campanha inicia em 06 de outubro de 2025 e vai até o término dos estoques de brindes ou até o dia 14 de dezembro de 2025, o que ocorrer primeiro.

Não. O brinde é único e foi previamente selecionado para a ação.

Não. A promoção é limitada a 1 brinde por cupom/nota fiscal por dia, independentemente do valor total da compra.

Não. A Legislação Brasileira não permite que as premiações oriundas de Sorteios, Concursos, Vale-Brindes e Modalidades assemelhadas sejam pagas em dinheiro ou em produtos diferentes daqueles originalmente ofertados. Assim, os brindes devem ser entregues exatamente conforme previsto no regulamento da promoção, sem possibilidade de substituição ou conversão em valor monetário.

Embora todas as nossas lojas aceitem o MeuCartão, o Cartão Renner está indisponível nas unidades listadas abaixo. Recomendamos verificar a lista antes de realizar sua compra.

• Amazonas Shopping (Manaus, AM)
• Blumenau Norte Shopping(Blumenau, SC)
• Boulevard Shopping Bauru (Bauru, SP)
• Capim Dourado Shopping (Palmas, TO)
• Casa & Gourmet Shopping (Rio de Janeiro, RJ)
• Flamboyant Shopping Center (Goiânia, GO)
• Internacional Shopping Guarulhos (Guarulhos, SP)
• Nações Shopping (Criciúma, SC)
• Parque Shopping Maceió (Maceió, AL)
• Pátio Chapecó Shopping (Chapecó, SC)
• Shopping Bosque Grão-Pará (Belém, PA)
• Shopping Cidade Jardim (São Paulo, SP)
• Shopping da Ilha (São Luís, MA)
• Shopping Estação Cuiabá (Cuiabá, MT)
• Shopping Frei Caneca (São Paulo, SP)
• Shopping Pátio Higienópolis (São Paulo, SP)
• Shopping Pelotas (Pelotas, RS)
• Shopping Piracicaba (Piracicaba, SP)
• Shopping Villa-Lobos (São Paulo, SP)

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato através do número 3004-5080 para Capitais e demais regiões ou 0800 722 0035 (exclusivo Rio de Janeiro).

Ou através do WhatsApp, de segunda a sábado das 08h30 às 22h e domingos e feriados das 12h às 20h.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Compre e Ganhe Primavera Verão 2026"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.044914/2025 PROMOÇÃO Nº 2025/06381

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: MAXMIX COMERCIAL LTDA. Endereço: TUTOIA, nº 938, Vila Mariana, São Paulo/SP CEP: 04007-005 CNPJ/MF nº: 03.002.339/0001-15

1.2 - Aderentes: Razão Social: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: JOAQUIM PORTO VILLANOVA, nº 401, ANDAR 5 TORRE SUL, Bairro: JARDIM CARVALHO, Porto Alegre/RS CEP: 91410-400 CNPJ/MF nº: 27.351.731/0001-38

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/10/2025 a 14/12/2025.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/10/2025 a 14/12/2025.

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo: a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data da participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil; b. que sejam titulares do “Meu Cartão” e/ou “Cartão Renner”.

NÃO PODEM participar dessa promoção: a. pessoas jurídicas.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES: É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Território Nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Participam desta promoção todas as Lojas físicas denominadas “Camicado”, que estejam ou que venham a operar durante o período de participação, conforme relação exposta no site www.camicado.com.br/meu-cartao. Fica desde já esclarecido que as lojas Camicado pertencem à Mandatária da promoção (MAXMIX COMERCIAL LTDA), e o “Cartão Renner” e o “Meu Cartão” pertencem à Aderente da promoção (REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A).

ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA PROMOÇÃO: A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes sejam distribuídos antes do prazo determinado para o término da campanha, sem que isso gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) Promotora(s). Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, caso os brindes se esgotem em uma determinada loja, a promoção nessa unidade será encerrada. Os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios utilizados para a divulgação da promoção.

PRODUTOS PARTICIPANTES: Participam desta promoção todos os produtos comercializados nas lojas físicas Camicado durante o período de vigência da promoção.

COMO PARTICIPAR: Os consumidores que atenderem aos requisitos mencionados acima e efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5 deste regulamento), e ainda dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito ao(s) brinde(s), respeitando às seguintes regras:

A escolha de uso dos cartões “Meu cartão” e “Cartões Renner” estará condicionada a disponibilização do meio de pagamento na respectiva Loja de compra.

Não será permitida a soma de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) brinde(s). Os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal. Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais apresentadas para a troca dos brindes receberão uma marcação e não poderão ser utilizadas novamente, para a aquisição de novos brindes. Não serão válidos para fins de participação nesta promoção cupons/notas fiscais nas seguintes condições: não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações. Também não serão aceitos canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja exclusivamente o cupom/nota fiscal, não serão válidos para a comprovação de compra.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO: Cada consumidor poderá receber 1 (um) brinde por dia, limitado a 1 (um) brinde por CPF, considerando-se para tal finalidade o controle por cupom ou nota fiscal e por cartão vinculado ao respectivo CPF, podendo ser contemplado mais de uma vez ao longo da promoção, desde que em dias distintos e mediante o cumprimento dos requisitos do regulamento. A prática de fracionar uma única compra em múltiplos cupons ou notas fiscais não será válida para obtenção de brindes adicionais. Caso seja identificado o fracionamento intencional de compras com o objetivo de acumular brindes, as Promotoras se reservam o direito de desconsiderar essas participações e cancelar a entrega dos brindes correspondentes, a fim de preservar o princípio da equidade entre os participantes.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:

Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

  1. Medicamentos;
  2. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
  3. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
  4. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art.

2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:

Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/10/2025 00:00 a 14/11/2025 23:59

Quantidade Descrição Valor R$ Valor total R$
10.000 UM Jogo de baralho exclusivo (cartas de 5,7 x 8,7cm), com estampas da coleção Camicado Primavera Verão 2026 – conforme disponibilidade em estoque. R$ 12,96 R$ 129.600,00
10.000 TOTAL   R$ 129.600,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção R$
10.000 129.600,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S): Caso na ocasião do recebimento do brinde seja constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.

PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os brindes serão entregues imediatamente após a compra, na própria Loja, bastando a validação do cupom/nota fiscal, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO: A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto. Os prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.camicado.com.br/meu-cartao e por outros meios a critério da(s) Promotora(s). As peças informativas da Promoção, que poderão estar expostas, terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: www.camicado.com.br/meu-cartao”. De acordo com os artigos 14 e 16 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, esta modalidade promocional não tem obrigatoriedade de divulgação dos contemplados.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio do WhatsApp (11) 3738-1161, de segunda-feira a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS: Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeo e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequada. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA). O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção. A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO: Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA: O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. Visando resguardar a participação legítima de consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiram produtos com a finalidade de participar da promoção, a(s) Promotora(s) reserva(m)-se o direito de desclassificar, bloquear e impedir novas inscrições/participações de consumidores cuja conduta permita identificar a atuação em grupo, mediante utilização de cupons/notas fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), especialmente (embora não exclusivamente), quando constatada a coincidência de endereço físico ou de IP, número de telefone ou e-mail. Presume(m) a(s) Promotora(s) que, para consumidores diferentes, as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes e, a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação. Tal fato, eventualmente, pode estar vedado por este Regulamento e, portanto, será investigado com maior rigor, para definir sua adesão a estas regras. Da mesma forma, a(s) Promotora(s) declara(m) que a emissão de documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento, mesmo que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que, nestes casos, todos os participantes serão desclassificados. Declara(m) a(s) Promotora(s) que participantes com o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento desta promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.

DEMAIS DISPOSIÇÕES: Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que, qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a(s) Promotora(s) se reserva(m) o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da(s) Promotora(s) e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Caso não haja disponibilidade do modelo dos prêmios prometidos, impossibilitando a aquisição deles, ficará a critério da(s) Promotora(s), exclusivamente, conceder os prêmios através de produto similar, respeitando o valor deles previsto, de acordo com este regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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